
R. XV de novembro, 1344, s. 601
Blumenau - SC - (47) 3222-1655
Havendo interesse em usar este instituto de mediação e arbitragem, as partes deverão se dirigir à Câmara que mais lhe convier e protocolizar requerimento visando a elaboração do Compromisso Arbitral, fazendo prova do recolhimento da taxa respectiva. Deverá haver um pedido informando a natureza do conflito a fim de previamente detectar a pertinência do caso. De posse da documentação, a Câmara designará data, local e hora para que seja firmado o Termo de Compromisso Arbitral.
A Mediarvi utiliza preferencialmente a sua sede, onde realiza suas atividades, ou outro local, quando convencionado (ajustado de comum acordo) entre as partes ou se indicado em sua Cláusula Compromissória quando o contrato assim determinar.
Quando não for possível valer-se das técnicas extrajudiciais, necessitando no entanto, de procedimento jurídico normal, a questão será encaminhada ao profissional da área.
As próprias partes podem indicar as pessoas que deverão atuar como árbitro na solução do conflito que as envolve. Todavia, as partes poderão simplesmente aceitar a indicação feita pela Câmara.
A Mediarvi conta com uma equipe de mediadores e árbitros capacitados nas mais diversas áreas profissionais, procurando dentro da ética uma solução pacífica, rápida e de menor custo.
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