Câmara de Mediação e Arbitragem
Câmara de Mediação e Arbitragem

Câm. de Mediação e Arbitragem da Reg. Metrop. do Vale do Itajaí

R. XV de novembro, 1344, s. 601
Blumenau - SC - (47) 3222-1655

Principais Vantagens

São inúmeros os benefícios trazidos às partes com a adoção da arbitragem para a solução de suas controvérsias. Dentre os mais importantes estão:

  • o sigilo, pois, todo o procedimento segue em segredo relativamente a terceiros não envolvidos em sua discussão;
  • a agilidade, contrariamente ao que ocorre com a jurisdição estatal, uma vez que nesta, uma demanda judicial pode perdurar por intermináveis anos, na arbitragem as partes podem estabelecer o prazo máximo para a solução do conflito; se nada constar, o prazo será de seis meses;
  • a informalidade, que viabiliza a agilidade do procedimento. Quanto a esse benefício, importa considerar que a informalidade não está a indicar que não haja normas a serrem obedecidas no procedimento arbitral. Ao contrário, elas existem. Todavia, não se consubstanciam em normas que ingessam o procedimento arbitral, impossibilitando que seja aplicado com a flexibilidade que lhe é peculiar;
  • especialidade de julgadores, posto que a pessoa com conhecimentos aprofundados e/ ou específicos sobre a controvérsia apresentada é que decidirá sobre ela;
  • economia, pois os valores gastos para a solução de um conflito mediante utilização da arbitragem são consideravelmente menores que os despendidos em uma demanda judicial;
  • a decisão arbitral é equivalente à sentença judicial, podendo ser executada.

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