Perguntas e Respostas

1 | O que são mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos?

Como o próprio nome indica, mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos são instrumentos alternativos que têm o objetivo de dirimir controvérsias existentes entre as partes, sem que para isso seja necessária a intervenção da jurisdição estatal.

2 | Quais são os mais importantes mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos existentes hoje no Brasil?

Os principais mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos existentes hoje no Brasil são a Mediação, Conciliação e a Arbitragem.

3 | O que é a Mediação?

É um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro imparcial orienta as partes para a solução de controvérsia, sem sugestionar. Na mediação as partes se mantém autoras de suas próprias soluções.

4 | O que é Conciliação?

É uma alternativa de solução extrajudicial de conflitos. Na Conciliação, um terceiro imparcial interveniente, buscará, em conjunto com as partes, chegar voluntariamente a um acordo, interagindo, sugestionando junto às mesmas.

5 | O que é Arbitragem?

É uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9307/96 de 23/09/96, conhecida como "Lei Marco Maciel", na qual um terceiro, especialista na matéria discutida, eleito pelas partes, decide a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso. A arbitragem só será possível em conflito que desenvolver Direito Patrimonial Disponível.

6 | A Arbitragem pode ser imposta?

Não. A Arbitragem só terá validade se for instituída mediante concordância expressa das partes envolvidas em uma controvérsia.

7 | Existe uma lei que regula a Arbitragem como mecanismo extrajudicial de resolução de conflitos?

Sim. É a Lei 9307 de 23 de setembro de 1996, de iniciativa do senador Marcos Maciel, ex-Vice Presidente da República e relator da referida lei.

8 | Qualquer pessoa poderá utilizar-se da Arbitragem para a solução de suas controvérsias?

Não. A Lei determina que somente as pessoas capazes de contratar é que poderão valer-se da arbitragem para fins de solução extrajudicial de conflito.Tanto a pessoa jurídica como a física.

9 | Qualquer conflito pode ser resolvido através da Arbitragem?

Não. Só serão permitidos os direitos patrimoniais disponíveis.

10 | Que são direitos patrimoniais disponíveis?

São direitos subjetivos dos quais o seu titular pode livremente se abdicar ou seja, aqueles que são de posse exclusiva, direta e pessoal de seu titular e que podem ser dispostos, cedidos, transferidos, contratados, doados, adquiridos, abandonados, vendidos etc..

11 | A pessoa jurídica pode valer-se da arbitragem?

Sim. Não apenas as pessoas físicas, mas, de igual modo, as pessoas jurídicas, poderão utilizar a arbitragem para dirimirem os conflitos decorrentes de seus contratos.

12 | É necessária a participação pessoal das partes no procedimento arbitral?

Recomenda-se a participação pessoal das partes. Todavia, havendo impossibilidade devidamente comprovada, poderão elas se fazer representar por outra pessoa, com procuração que outorgue poderes de decisão.

13 | O que não pode ser solucionado através da Arbitragem?

Todos os conflitos que envolvam direitos indisponíveis, ou seja, aqueles que não podem ser transacionados pelas partes. A título de exemplos, podem ser citados os direitos relativos ao estado civil da pessoa, ao seu nome, aos delitos penais etc..

14 | Existe um limite para o "valor da causa" a ser observado para que ela possa ser submetida ao procedimento arbitral?

Não. Qualquer causa, desde que se refira a direitos patrimoniais disponíveis, pode ser resolvida por arbitragem, independentemente do valor a ela atribuído.

15 | O que é Arbitragem de Direito?

É aquela fundada e realizada em consonância com a legislação vigente entendida nesse caso, em sentido amplo.

16 | O que é Arbitragem de Equidade?

Nada mais é que a arbitragem que se utiliza da equidade para dirimir os conflitos existentes entre as partes. Em consonância com os ensinamentos de De Plácido e Silva, "equidade é a que se funda na circunstancia especial de cada caso concreto, concernente ao que for justo e razoável. E, certamente, quando a lei se mostrar injusta, o que se poderá admitir, a equidade virá corrigir o seu rigor (...)".

17 | Quem tem poderes para decidir se a arbitragem será de direito ou de equidade?

A lei atribui às partes esta decisão. Poderão as partes, ainda, escolher, livremente as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. As partes podem convencionar, também, que a arbitragem se realizará com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

18 | O que é necessário para a adoção da arbitragem como mecanismo extrajudicial de solução de conflito?

Basta que as partes, sendo capazes para contratar, prevejam, em contrato ou documento a ele vinculado, a cláusula compromissória ou, na ausência dessa, firmem o compromisso arbitral.

19 | O que é Cláusula Compromissória?

É uma modalidade de convenção de arbitragem, mediante a qual as partes se obrigam, em um contrato, a submeter ao Juízo Arbitral os conflitos que venham a surgir relativamente a ele. Como é de fácil constatação, quando da inclusão em contrato da cláusula compromissória, o conflito ainda não se verificou, já que a previsão de tal clausula em contrato a ele preexiste. Em equivalência de palavras, antes mesmo de o conflito referente ao conflito ocorrer, as partes já estipulam que, em sua eventual ocorrência, será ele dirimido por um Juízo Arbitral.

20 | A Cláusula Compromissória poderá ser ajustada verbalmente?

Não, A lei determina, expressamente, que a cláusula compromissória deverá ser estipulada por escrito. Vale considerar, por oportuno, que poderá ser ela inserida no próprio contrato que está sendo firmado pelas partes ou em instrumento separado, desde que faça menção expressa ao contrato a que se refere. A cláusula deverá estar em negrito, devendo ser, logo após a sua estipulação assinada ou vistada pelas partes, independentemente das assinaturas apostas no contrato.

21 | O que é Compromisso Arbitral? O que o diferencia da Cláusula Compromissória?

Entende-se por Compromisso Arbitral a convenção através da qual as partes submetem o litígio à arbitragem. Ela se diferencia da Cláusula Compromissória que tem por objeto a submissão à arbitragem todas as questões que possam a surgir em decorrência do contrato, o objeto do Compromisso Arbitral é a controvérsia já instaurada, ou seja, ele só terá aplicação depois da existência do contrato sem a Cláusula Compromissória.

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