
R. XV de novembro, 1344, s. 601
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A arbitragem, sistema de solução de conflitos na área privada, está encontrando no Brasil terreno fértil para se desenvolver, à semelhança dos países em que esta, juntamente com a Mediação, tem sido um diferencial importante para a resolução de conflitos, especialmente no que diz respeito à celeridade na solução da controvérsia e na especialidade dos árbitros e mediadores, funções desenvolvidas por especialistas em cada matéria posta em julgamento.
A cultura destes novos e eficientes mecanismos de solução de conflitos, nos incontáveis países que a utilizam, já que está tão espalhada que, na maioria deles litigar na justiça estatal tornou-se uma exceção. Devido à sua eficiência, a mediação e arbitragem acabaram se estabelecendo como regra, uma vez que a solução de inevitáveis conflitos deve adequar-se à velocidade com que anda o mundo dos negócios. Perder tempo com demandas judiciais demoradas pode trazer conseqüências desastrosas para quem necessita resolver um conflito a curto prazo.
O Brasil, após quase duas centenas de anos tendo o Judiciário como a única alternativa para dar a solução a litigantes que a ele socorriam, promulgou em 1996 a tão esperada e necessária Lei 9307, delegando poderes à área privada, para que pudesse resolver qualquer conflito que trata de direitos patrimoniais disponíveis. Isto significa dizer que a área dos negócios, especialmente, pôde contar, a partir de então com uma excelente alternativa para a resolução de seus conflitos, sem precisar se submeter ao foro estatal.
Com a promulgação desta lei, iniciou-se, em meados de 1999, um grande projeto de aculturação desses institutos. Em paralelo, o fortalecimento das entidades de Mediação e Arbitragem, cuja parceria integrou o BID, a CACB e o SEBRAE, pois viram nos institutos excelentes ferramentas de facilitação de resolução dos inevitáveis litígios de que são acometidas a empresas nacionais e internacionais, sejam de que porte forem ou de onde estiverem localizadas.
A partir de então, estes institutos já têm encontrado bastante espaço entre os empresários, tanto na área comercial quanto trabalhista e têm se destacado como eficientes auxiliares do Judiciário, que assim deixa de receber, a cada ano, milhares de processos.
Dessa forma, a área privada passa a resolver seus próprios conflitos, deixando o Judiciário um pouco menos assoberbado. Trata-se de novos sistemas de resolução de conflitos que, operados com competência e eficiência, serão excelentes ferramentas de apoio à tão necessária reforma perseguida pelo Judiciário.
As estatísticas mostram que, a cada ano, cresce em proporção geométrica a opção pelos institutos da Mediação, Conciliação e Arbitragem e, quase a unanimidade de quem utiliza estes sistemas fica muito satisfeita com seus resultados.
Em um mundo de competitividade, a máxima de que “tempo é dinheiro” fica mais evidente do que nunca e a eficiência representada pela rapidez, especialidade, custo acessível e outras vantagens proporcionadas pelos institutos da Mediação e da Arbitragem é um diferencial importante para o incremento das relações comerciais quando se tem a garantia e a confiança de que, caso a opção pela solução de um conflito instalado seja inevitável, haverá a segurança e a certeza de uma solução jurídica justa, célere, segura e eficiente.
Fonte: Espaço Vital, outubro de 2004.
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