
R. XV de novembro, 1344, s. 601
Blumenau - SC - (47) 3222-1655
Público Alvo: todos os interessados em conhecerem os institutos da Mediação e Arbitragem, tais como, profissionais das áreas do Direito, Contábeis, Economia, Administração, Psicologia, Engenheiros, Construtores, ramos Imobiliários, acadêmicos de direito, enfim, todos os profissionais que tenham interesse em resolução de conflitos.
Professor: Valmir Pedro Cardoso, Advogado, administrador de empresas, Presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da região Metropolitana do Vale do Itajai- MEDIARVI, Pos-graduação em Direito Empresarial pela Fundação Universitária da Região de Blumenau, Pós-graduação em Direito e Contabilidade pelo Instituto Blumenauense de Ensino Superior – IBES. Pós-graduação em administração de empresas com especialização em marketing. Professor de Direito Bancário e Mercado de Capitais pelo Centro de Educação Superior de Blumenau – CESBLU. Curso de Inglês avançado no CNA, Advogado militante nas áreas civil, comercial, Tributário e trabalhista desde 1994. Palestrante da Escola de Governo de Blumenau. Palestrante convidado em diversos eventos sobre Mediação e Arbitragem. Membro do Programa de Formação de Multiplicadores em Mediação e Arbitragem no Brasil (CBME/CACB/BID).
Conteúdo do Curso:
Mediação
Arbitragem
Objetivo: capacitar profissional para o exercício da Mediação, Conciliação, Negociação e Arbitragem, nos mais variados tipos de conflitos judiciais.
Data e Horário: Início dia 18/09/2009 - Horário: 18h30 às 22h30 - Sempre às sextas-feiras.
Carga Horária: 40 horas/aula.
Local: a ser confirmado.
Informações e Inscrições: CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO ITAJAI – MEDIARVI. Rua XV de novembro, 1344, Ed. Helene, sala 601, Centro, Blumenau, SC, Telefone (47) 3222-1655. Ou através de nossa página de contato.
Valor: R$ 450,00.
Observações: O Próximo curso de mediação e arbitragem terá inicio no dia 14 de maio de 2009, as inscrições já estão abertas, as aulas serão 08 (oito) quintas-feiras, das 18:30 às 22:00 horas, sujeito ao quórum mínimo de 20 alunos. Será feito apenas reserva até atingir o quórum.
O Poder Judiciário, com a expansão dos direitos humanos, avanços de novas tecnologias e muitos outros fatores, atualmente está sobrecarregado, haja vista o acúmulo de processos nos Fóruns e Tribunais.
Com base neste fato, respeitando as peculiaridades da realidade contemporânea, o Estado editou a Lei 9.307 (formato PDF), de 23 de setembro de 1996, que instituiu normas alternativas para as soluções de conflito, que são a Arbirtragem e a Mediação.
A mediação e a arbitragem são técnicas de resolução de controvérsias por intermédio da qual duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, buscam obter uma solução consensual que possibilite preservar o relacionamento entre elas. É de procedimento simplificado e mais econômico em relação tempo/benefício. Na mediação o resultado é decidido pelas próprias partes, com a ajuda do Mediador que é um especialista imparcial, com credibilidade e comprometimento com o sigilo, que auxilia na busca do melhor resultado.
Na arbitragem as partes envolvidas têm o controle de todo o andamento do caso à possibilidade de escolha dos árbitros, cujo papel é encontrar uma solução que beneficie os dois lados. A decisão tem força de uma sentença judicial - seu cumprimento é obrigatório. Como nos outros métodos extrajudiciais de solução de controvérsias, a arbitragem é baseada na autonomia de vontade das partes: as partes decidem a resolução de um conflito por meio da inclusão, no contrato, de uma cláusula compromissória.
Também é possível recorrer à arbitragem, por meio de negociação, quando surgir a controvérsia. Todas as partes integrantes de uma relação de negócios estão tendo conhecimento de que existe uma outra forma de solucionar controvérsias que não seja a via judicial.
Para que a controvérsia seja submetida à arbitragem, é necessário que seja feita a sua eleição em cláusula compromissória incluída no contrato, hipótese em que as partes escolhem a arbitragem antes do surgimento da controvérsia. Se a cláusula compromissória não estiver no contrato, as partes podem firmar o compromisso arbitral, no qual os envolvidos concordarão entre si, durante o curso do contrato, em resolver a controvérsia por intermédio da arbitragem.
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